Lei do Audiovisual

O Governo permite dedução no Imposto de Renda devido, segundo critérios estabelecidos, do valor integral investido em obra cinematográfica brasileira de produção independente, através da aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização.

O investimento é realizado no mercado de capitais, através da aquisição de Certificados previamente registrados segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em de acordo com a aprovação do projeto junto a Agencia Nacional do Cinema (ANCINE).

A Lei do Audiovisual pode ser utilizada independentemente da política fiscal adotada pela empresa.